A Regulação e a Avaliação
dos Sistemas Educativos
Quero também deixar aqui a minha
opinião sobre o tema embora tardiamente, isto é no fim da discussão.
Para tal gostaria antes de mais deixar
a definição de cada um dos principais termos da questão:
a) a
regulação:
Em sentido geral, regulação é o conjunto de técnicas ou ações que,
ao serem aplicadas a um processo, dispositivo, máquina, organização ou sistema,
permitem alcançar a estabilidade de, ou a conformidade continuada a, um
comportamento previamente definido e almejado.
Esta definição pode
se aplicar ao campo da educação podendo significar:
-definir regras,
- introduzir
normas,
- harmonizar procedimentos,
formas de gestão e da avaliação,
- pôr termo a
possíveis anarquias,
No caso dos
sistemas centralizados onde aja necessidade de descentralização:
-delegar poderes
(desfazer-se de certos poderes por parte do Ministério da tutela)
-dar mais autonomia
e podres aos atores de outros níveis de decisão, como professores, pais,
alunos, autarquias na tomada de decisões sobre a vida das escolas.
Mas não devemos
entender a regulação como imposição de regras, mas sim, deve ser entendida como
forma de tornar a Administração do sistema mais leve, menos burocrática com
partilha de poderes dentro dos limites fixados pela lei. Tudo à imagem do
sistema político vigente.
Segundo João
Barroso, a regulação ajuda a manter o equilíbrio de qualquer sistema (físico e
social) e está associado aos processos de retroação (positiva ou negativa). É
ela que permite ao sistema, através dos seus órgãos reguladores, identificar as
perturbações, analisar e tratar as tratar as informações relativas a um estado
de desequilíbrio e transmitir um conjunto de ordens coerentes a um ou vários
dos seus órgãos executores.
O Bettencourt
(2004, p.53) não tem o mesmo entendimento. Para ele, a regulação não assegura
nem a harmonia, nem a estabilização rigorosa, nem a optimização, porque a
elaboração e a aplicação de regras é uma disputa social e dá lugar a conflitos
quer abertos e violentos, quer instituídos quer escondidos.
Gostaria de
discutir um pouco da opinião do Bettencourt para dizer que os conflitos surgem
sempre que os sistemas não conseguem dar respostas aos problemas. São
salutar as vezes porque podem levar a melhorias ou mesmo à mudanças.
Por isso regulação teria já o seu mérito se
ela inscrever neste âmbito e provocar melhorias ou mudanças no sistema que
regula.
Por outro lado, não
podemos ter sistemas desregulados, onde tudo pode acontecer, cada qual faz o
que quiser, como quiser, pois a falta de regras a isso conduz.
Onde fica o estado em tudo isso?
Segundo Lessar,
Brassard & Lussignan, (conclusões de um estudo sobre as tendências
evolutivas das políticas educativas no Canada, Estados Unidos, França e Reino
Unido);
O Estado não se retira da educação. Ele adopta
um novo papel, o do Estado regulador e avaliador que define as grandes
orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um sistema de
monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados foram, ou
não, alcançados.Se, por um lado, ele continua a investir uma parte considerável
do seu orçamento em educação, por outro, ele abandona parcialmente a
organização e a gestão quotidiana, funções que transfere para os níveis
intermediários e locais, em parceria e concorrência com actores privados
desejosos de assumirem uma parte significativa do “mercado” educativo.
b) a avaliação
Das várias definições que podemos ter
da avaliação, transcrevo a de GOLIAS e de PILETTII respetivamente:
Para GOLIAS (1995; p90) a
avaliação é "entendida como um processo dinâmico, continuo e sistemático
que acompanha o desenrolar do ato educativo".
"avaliação é um processo
contínuo de pesquisas que visa a interpretar os conhecimentos,
habilidades e atitudes dos alunos, tendo em vista mudanças esperadas no comportamento dos alunos, propostas nos objetivos, a fim
de que haja condições de decidir sobre alternativas de planificação do trabalho
e da escola como um todo" PILETTII (1986; p190)
Mas avaliação não se
restringe só ao nível do ensino e aprendizagem. Ela pode ser feita para avaliar
o desempenho das instituições.
A avaliação pode
ser ligada ao controlo, a supervisão porque depois de regular o sistema, urge
de tempo em tempo aliá-lo para verificar se as medidas adotadass deram resultados
positivos ou não, tanto a nível do processo educativo como em gestão do pessoal
e das estruturas físicas.
Esta avaliação pode ser diferente de sistema para sistema. Se
como afirmou Durkheim “ Existem tantos sistemas de Educação quanto as
sociedades” os sistemas de avaliação não poderão ser também tão semelhantes.
A profunda singularidade dos
sistemas educativos nacionais – nível de centralização,grau de autonomia
concedido aos estabelecimentos ou valores fundamentais da escola – condiciona as
formas tomadas por sua avaliação, que apresenta uma grande diversidade tanto no
plano institucional quanto naquele das modalidades práticas instauradas.
Esquematizando em excesso, podemos distinguir três modelos.
Em França, por exemplo, o
projecto de escola é avaliado pelo corpo inspetivo, enquanto os dirigentes das
escolas são avaliados pelas autoridades académicas (reitores e inspectores de
academia) e a avaliação da gestão dos recursos é feita pelos tribunais de
contas regionais. A avaliação dos alunos está ainda a cargo do Ministério da
educação. Na Dinamarca ou na Suécia, os municípios são os principais
responsáveis pela avaliação, embora no segundo caso se verifique uma
progressiva intervenção da Agência Nacional para a Educação.
Algumas passagens das intervenções
dos colegas
Por
outro lado, o termo “Regulação”nas discussões teóricas sobre a nova
configuração do Estado, as reformas empreendidas nos sistemas educativos,as
politicas públicas voltadas à educação. Foi a partir da decáda de 1990;começou
a verificar-se que não havia como prescindir o debate em torno da regulação das
politicas educativas dada a sua importância no cenário de mudanças;com vista a
compreender o sentido do termo regulação aplicado à educação na intenção de
aprender as intrincadas relações,perspectivas,contradições e possibilidades de
análise que apresenta.Ou seja,passa necessariamente em compreender as
alterações nas politicas públicas ,na nova configuração da gestão educacional
nas reformas empreendidas nos sistemas de ensino à luz de um novo modo de
regulação condicionado também por alterações e transformações
epistemológicas,sociais,económicas e culturais.
Castro Balão
Em contexto educativo, a
regulação, por estar associada as normas jurídicas, não é um instrumento
acabado e nem tão pouco rígido, mas deve ser flexível afim de adaptar-se a
realidade na qual está vocacionada. Barroso advoga que “a regulação do sistema
educativo não é um processo único, automático e previsível, mas um processo
compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo
directo da aplicação de uma regra sobre acção dos “regulados.” (Barroso 2005 p.
734)
Sérgio Chipato
Ainda sobre o conceito regulação enquanto ato de regular,
significa o modo como se ajusta a ação (seja mecânica, biológica ou
social) a determinadas finalidades traduzidas sobre a forma de regras e normas
definidas. No domínio educativo, está associado ao objetivo de consagrar
um outro estatuto à intervenção do Estado na condução das política educativas.
Com o desenvolvimento dos sistemas educativos, a regulação é encarada como uma
função essencial para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistema (físico ou
social), pois permite identificar os problemas, analisar e tratar as
informações relativas a um estado de desequilíbrio, e transmitir um conjunto de
ordens coerentes a um ou vários dos seus órgãos executores.
Saliento que, na maior parte dos países ocidentais a oferta
pública coexistiu com a oferta privada, e neste sentido o Estado assumiu o
papel de regulador de ambas nos mais diversos domínios, nomeadamente nas
funções de inspeção, conceção e desenvolvimento do currículo, avaliação
externa, na certificação de manuais e conteúdos educativos.
Susana
José
Augusto Pcheco: Estrutura curricular do sistema educativo português
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