quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A Regulação e a Avaliação dos Sistemas Educativos


A Regulação e a Avaliação dos Sistemas Educativos

Quero também deixar aqui a minha opinião sobre o tema embora tardiamente, isto é no fim da discussão.
Para tal gostaria antes de mais deixar a definição de cada um dos principais termos da questão:
a) a regulação:
 Em sentido geral, regulação é o conjunto de técnicas ou ações que, ao serem aplicadas a um processo, dispositivo, máquina, organização ou sistema, permitem alcançar a estabilidade de, ou a conformidade continuada a, um comportamento previamente definido e almejado.
Esta definição pode se aplicar ao campo da educação podendo significar:
-definir regras,
- introduzir normas,
- harmonizar procedimentos, formas de gestão e da avaliação,
- pôr termo a possíveis anarquias,

No caso dos sistemas centralizados onde aja necessidade de descentralização:
-delegar poderes (desfazer-se de certos poderes por parte do Ministério da tutela)
-dar mais autonomia e podres aos atores de outros níveis de decisão, como professores, pais, alunos, autarquias na tomada de decisões sobre a vida das escolas.
Mas não devemos entender a regulação como imposição de regras, mas sim, deve ser entendida como forma de tornar a Administração do sistema mais leve, menos burocrática com partilha de poderes dentro dos limites fixados pela lei. Tudo à imagem do sistema político vigente.

Segundo João Barroso, a regulação ajuda a manter o equilíbrio de qualquer sistema (físico e social) e está associado aos processos de retroação (positiva ou negativa). É ela que permite ao sistema, através dos seus órgãos reguladores, identificar as perturbações, analisar e tratar as tratar as informações relativas a um estado de desequilíbrio e transmitir um conjunto de ordens coerentes a um ou vários dos seus órgãos executores.

O Bettencourt (2004, p.53) não tem o mesmo entendimento. Para ele, a regulação não assegura nem a harmonia, nem a estabilização rigorosa, nem a optimização, porque a elaboração e a aplicação de regras é uma disputa social e dá lugar a conflitos quer abertos e violentos, quer instituídos quer escondidos.

Gostaria de discutir um pouco da opinião do Bettencourt para dizer que os conflitos surgem sempre que os sistemas não conseguem dar respostas aos problemas. São salutar as vezes porque podem levar a melhorias ou mesmo à mudanças.
 Por isso regulação teria já o seu mérito se ela inscrever neste âmbito e provocar melhorias ou mudanças no sistema que regula.
Por outro lado, não podemos ter sistemas desregulados, onde tudo pode acontecer, cada qual faz o que quiser, como quiser, pois a falta de regras a isso conduz.

Onde fica o estado em tudo isso?

Segundo Lessar, Brassard & Lussignan, (conclusões de um estudo sobre as tendências evolutivas das políticas educativas no Canada, Estados Unidos, França e Reino Unido);
O  Estado não se retira da educação. Ele adopta um novo papel, o do Estado regulador e avaliador que define as grandes orientações e os alvos a atingir, ao mesmo tempo que monta um sistema de monitorização e de avaliação para saber se os resultados desejados foram, ou não, alcançados.Se, por um lado, ele continua a investir uma parte considerável do seu orçamento em educação, por outro, ele abandona parcialmente a organização e a gestão quotidiana, funções que transfere para os níveis intermediários e locais, em parceria e concorrência com actores privados desejosos de assumirem uma parte significativa do “mercado” educativo.

b) a avaliação

Das várias definições que podemos ter da avaliação, transcrevo a de GOLIAS e de PILETTII respetivamente:
Para GOLIAS (1995; p90) a avaliação é "entendida como um processo dinâmico, continuo e sistemático que acompanha o desenrolar do ato educativo".
"avaliação é um processo contínuo de pesquisas que visa a interpretar os conhecimentos, habilidades e atitudes dos alunos, tendo em vista mudanças esperadas no comportamento dos alunos, propostas nos objetivos, a fim de que haja condições de decidir sobre alternativas de planificação do trabalho e da escola como um todo" PILETTII (1986; p190)
Mas avaliação não se restringe só ao nível do ensino e aprendizagem. Ela pode ser feita para avaliar o desempenho das instituições.

A avaliação pode ser ligada ao controlo, a supervisão porque depois de regular o sistema, urge de tempo em tempo aliá-lo para verificar se as medidas adotadass deram resultados positivos ou não, tanto a nível do processo educativo como em gestão do pessoal e das estruturas físicas.
Esta avaliação  pode ser diferente de sistema para sistema. Se como afirmou Durkheim “ Existem tantos sistemas de Educação quanto as sociedades” os sistemas de avaliação não poderão ser também tão semelhantes.

A profunda singularidade dos sistemas educativos nacionais – nível de centralização,grau de autonomia concedido aos estabelecimentos ou valores fundamentais da escola – condiciona as formas tomadas por sua avaliação, que apresenta uma grande diversidade tanto no plano institucional quanto naquele das modalidades práticas instauradas. Esquematizando em excesso, podemos distinguir três modelos.

Em França, por exemplo, o projecto de escola é avaliado pelo corpo inspetivo, enquanto os dirigentes das escolas são avaliados pelas autoridades académicas (reitores e inspectores de academia) e a avaliação da gestão dos recursos é feita pelos tribunais de contas regionais. A avaliação  dos  alunos está ainda a cargo do Ministério da educação. Na Dinamarca ou na Suécia, os municípios são os principais responsáveis pela avaliação, embora no segundo caso se verifique uma progressiva intervenção da Agência Nacional para a Educação.


Algumas passagens das intervenções dos colegas
Por outro lado, o termo “Regulação”nas discussões teóricas sobre a nova configuração do Estado, as reformas empreendidas nos sistemas educativos,as politicas públicas voltadas à educação. Foi a partir da decáda de 1990;começou a verificar-se que não havia como prescindir o debate em torno da regulação das politicas educativas dada a sua importância no cenário de mudanças;com vista a compreender o sentido do termo regulação aplicado à educação na intenção de aprender as intrincadas relações,perspectivas,contradições e possibilidades de análise que apresenta.Ou seja,passa necessariamente em compreender as alterações nas politicas públicas ,na nova configuração da gestão educacional nas reformas empreendidas nos sistemas de ensino à luz de um novo modo de regulação condicionado também por alterações  e transformações epistemológicas,sociais,económicas e culturais.
Castro Balão
Em contexto educativo, a regulação, por estar associada as normas jurídicas, não é um instrumento acabado e nem tão pouco rígido, mas deve ser flexível afim de adaptar-se a realidade na qual está vocacionada. Barroso advoga que “a regulação do sistema educativo não é um processo único, automático e previsível, mas um processo compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo directo da aplicação de uma regra sobre acção dos “regulados.” (Barroso 2005 p. 734)
Sérgio Chipato 

Ainda sobre o conceito regulação enquanto ato de regular, significa o modo como se ajusta a ação (seja  mecânica, biológica ou social) a determinadas finalidades traduzidas sobre a forma de regras e normas definidas. No  domínio educativo, está associado ao objetivo de consagrar um outro estatuto à intervenção do Estado na condução das política educativas. Com o desenvolvimento dos sistemas educativos, a regulação é encarada como uma função essencial para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistema (físico ou social), pois  permite identificar os problemas, analisar e tratar as informações relativas a um estado de desequilíbrio, e transmitir um conjunto de ordens coerentes a um ou vários dos seus órgãos executores.
Saliento que, na maior parte dos países ocidentais a oferta pública coexistiu com a oferta privada, e neste sentido o Estado assumiu o papel de regulador de ambas nos mais diversos domínios, nomeadamente nas funções de inspeção, conceção e desenvolvimento do currículo, avaliação externa, na certificação de manuais e conteúdos educativos.  
 Susana


José Augusto Pcheco: Estrutura curricular do sistema educativo português




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